O regulamento da FIFA sobre as relações com intermediários vai sofrer forte alterações em Abril de 2015, quando entrar em vigor o novo regulamento que extinguirá a figura do agente desportivo, substituindo-a pela figura do “intermediário”.
O Intermediário passa a ser: “a pessoa singular ou colectiva que, de forma gratuita ou a troco de uma remuneração, representa jogadores e/ou clubes em negociações que tenham em vista a celebração de contrato de trabalho, ou que representa clubes em negociações tendentes à celebração de um acordo de transferência” e deverão registar-se de cada vez que estejam envolvidos numa transacção, registando a associação do clube para o qual no qual o jogador tenha celebrado o contrato de trabalho ou que tenha sido transferido. No momento do registo do intermediário, deverá ser entregue o contrato de representação que este tenha celebrado com o jogador/clube.
Esta medida obriga os jogadores e clubes a divulgar à sua respectiva associação os detalhes e valores de toda e qualquer remuneração paga a um intermediário, informando os órgãos competentes das ligas, associações, confederações, e da FIFA, sobre todos os contratos e acordos celebrados com intermediários, no âmbito das transferências ou a celebração de contratos de trabalho, em caso de investigação.
Finalmente, ficará a cargo de cada associação implementar este diploma na sua respectiva jurisdição, sendo cada uma responsável pela criação do sistema de registo dos intermediários, bem como pela estipulação das sanções a aplicar em casos de incumprimento.