Foram recentemente noticiados os resultados do relatório “Adolescents obesity and related behaviour: trends and inequalities in the WHO European region, 2002-2014” publicado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e que colocaram Portugal como o quinto país com mais jovens obesos entre os 27 analisados, demonstrando assim a existência de diferentes problemáticas associadas ao sedentarismo, à alimentação e ao estilo de vida dos jovens portugueses. Relativamente aos hábitos de atividade física, o Inquérito Alimentar Nacional e de Atividade Física, publicado no passado mês de março pela Direção Geral de Saúde, revela que apenas 27% dos jovens cumprem, com elevada probabilidade, o nível de atividade física considerado necessário para a idade em questão, enquanto 43% são sedentários, valores estes que decrescem com o avançar da idade dos cidadãos já que, de acordo com dados do Eurobarómetro (2014), 72% dos adultos portugueses nunca ou raramente pratica atividade física, colocando o país como o 3º mais inativo no espaço europeu. Estes são resultados alarmantes. O sedentarismo é um dos principais fatores de risco para a saúde, tendo influência direta no aparecimento e desenvolvimento da obesidade, da depressão, da ansiedade, das doenças cardiovasculares, da diabetes e de outras doenças não transmissíveis. A esta respeito, a OMS estimava, no seu relatório “Factsheets on health-enhancing physical activity in the 28 European Union member states of the WHO European region” publicado em 2015, que o custo anual com a saúde para uma população de 10 milhões de habitantes rondará os cerca de 910 milhões de euros, valor este que será equivalente a cerca de 9% do orçamento português para a saúde em 2017. Por outro lado, são...
Desde 2008, quando a Generalitat de Catalunya publicou a primeira Lei das Profissões do Desporto com vista à ordenação dos exercícios profissionais deste âmbito naquela região autónoma que o assunto tem estado na ordem do dia em Espanha. A esta Lei regional, seguiu-se a publicação de diplomas homólogos pela Junta de Extremadura em 2015 e pela Comunidad de Madrid no passado mês de novembro. Enquanto o Estado espanhol discute a necessidade de publicar uma Lei reguladora e integradora das diferentes diretrizes regionais, o País Basco e a Andaluzia também já têm os seus anteprojetos de Lei. De um modo geral, o que estas Leis das Profissões de Desporto promovem é, de forma integrada e multifocal, a relação entre o mercado laboral e a formação necessária para o desempenho dessas atividades nos seus diferentes níveis de qualificação. Promove-se assim uma visão horizontal das profissões do desporto (especificando-as em função dos contextos e tipologias de exercício) e vertical, adequando os níveis de formação aos respetivos perfis dentro de cada profissão. Seguindo a proposta original da Catalunha, as Leis regionais já publicadas reconhecem, a grosso modo, quatro profissões na área do desporto: professor (um, com uma formação mais abrangente e especialista na educação infantil e nos primeiros 6 anos de escolaridade e, outro, com uma formação mais direcionada para a relação entre o desporto e a Educação Física e especialista nos últimos 6 anos de escolaridade), treinador (de diferentes modalidades desportivas e preparador físico), monitor (no âmbito da animação desportiva e turística, da atividade física e saúde ou das atividades físicas na natureza) e de diretor desportivo (no âmbito da gestão e...