O regulamento da FIFA sobre as relações com intermediários vai sofrer forte alterações em Abril de 2015, quando entrar em vigor o novo regulamento que extinguirá a figura do agente desportivo, substituindo-a pela figura do “intermediário”. O Intermediário passa a ser: “a pessoa singular ou colectiva que, de forma gratuita ou a troco de uma remuneração, representa jogadores e/ou clubes em negociações que tenham em vista a celebração de contrato de trabalho, ou que representa clubes em negociações tendentes à celebração de um acordo de transferência” e deverão registar-se de cada vez que estejam envolvidos numa transacção, registando a associação do clube para o qual no qual o jogador tenha celebrado o contrato de trabalho ou que tenha sido transferido. No momento do registo do intermediário, deverá ser entregue o contrato de representação que este tenha celebrado com o jogador/clube. Esta medida obriga os jogadores e clubes a divulgar à sua respectiva associação os detalhes e valores de toda e qualquer remuneração paga a um intermediário, informando os órgãos competentes das ligas, associações, confederações, e da FIFA, sobre todos os contratos e acordos celebrados com intermediários, no âmbito das transferências ou a celebração de contratos de trabalho, em caso de investigação. Finalmente, ficará a cargo de cada associação implementar este diploma na sua respectiva jurisdição, sendo cada uma responsável pela criação do sistema de registo dos intermediários, bem como pela estipulação das sanções a aplicar em casos de incumprimento. Sofia Oliveira é advisor na All United Sports, licenciada em Direito Empresarial e Imobiliário pela Universidade...
O ano está a findar e chega a altura de realizar um balanço das principais alterações legais, que ocorreram no nosso país. No sector da actividade física existiu uma alteração relevante. A entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 93/2014, de 23 de Junho, veio promover a reforma do regime jurídico das federações desportivas e as condições de atribuição do estatuto de utilidade pública desportiva. A Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto, e as alterações introduzidas em 2007 no ordenamento Jurídico desportivo nacional, careciam de algumas soluções aplicáveis à realidade social desportiva actual, que se encontra desajustada. O novo diploma veio reformular a organização e funcionamento das federações desportivas, assente em novos princípios, valores e com exigências éticas acrescidas, a introdução de normas relativas aos conselhos de disciplina e justiça, no âmbito do recurso das decisões do conselho de disciplina para o Tribunal Arbitral do Desporto, com ressalva das matérias emergentes às normas técnicas e disciplinares respeitantes à prática da própria competição desportiva. Sofia Oliveira é advisor na All United Sports, licenciada em Direito Empresarial e Imobiliário pela Universidade...