O ano está a findar e chega a altura de realizar um balanço das principais alterações legais, que ocorreram no nosso país. No sector da actividade física existiu uma alteração relevante.
A entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 93/2014, de 23 de Junho, veio promover a reforma do regime jurídico das federações desportivas e as condições de atribuição do estatuto de utilidade pública desportiva. A Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto, e as alterações introduzidas em 2007 no ordenamento Jurídico desportivo nacional, careciam de algumas soluções aplicáveis à realidade social desportiva actual, que se encontra desajustada. O novo diploma veio reformular a organização e funcionamento das federações desportivas, assente em novos princípios, valores e com exigências éticas acrescidas, a introdução de normas relativas aos conselhos de disciplina e justiça, no âmbito do recurso das decisões do conselho de disciplina para o Tribunal Arbitral do Desporto, com ressalva das matérias emergentes às normas técnicas e disciplinares respeitantes à prática da própria competição desportiva.