Plano de Desconfinamento do Sector do Fitness

Plano de Desconfinamento do Sector do Fitness

Neste artigo sintetizamos as medidas anunciadas do plano de desconfinamento para os ginásios apresentado pelo primeiro-ministro, António Costa.

A abertura dos ginásios está prevista para o dia 5 de abril, mas ainda sem a realização de aulas de grupo, o que só poderá acontecer a 3 de maio, altura em que as restantes atividades dos ginásios podem reabrir, caso os números de infecções do vírus assim o permitam.

A 5 de abril poderão iniciar-se também aulas ao ar livre com limite de quatro pessoas, limite que será alargado a seis pessoas a 19 de abril e a partir de 3 de maio deixará de ter limite.

Este plano agora apresentado tem datas definidas e só se concretiza caso a pandemia se mantenha controlada em menos de 120 novos casos de infeção por cada 100 mil habitantes e um índice de transmissão do vírus (R) abaixo de 1.

Quadro Resumo:

Datas

Medidas do Plano de Desconfinamento

05 de Abril

Abertura dos ginásios com permissão de realização de actividades de baixo risco (modalidades desportivas individuais sem contacto físico, com um só atleta e com uma distância entre participantes de, pelo menos, três metros.

Ex: treinos personalizados ou natação.

Actividade física ao ar livre até 4 pessoas.

As aulas em grupo dentro dos ginásios não é permitida.

19 de Abril

Permitida actividades físicas de médio risco.

Atividade física ao ar livre até 6 pessoas.

As aulas em grupo dentro dos ginásios não é permitida.

03 de Maio

Todas as atividades nos ginásios permitidas.

Atividade física ao ar livre sem limitações.

 

À data deste artigo não saiu ainda o novo Decreto-Lei nem as novas orientações da DGS com as novas regras de reabertura dos ginásios, por isso até então, mantêm-se as obrigatoriedades que já se faziam sentir na altura do encerramento anterior nomeadamente os exemplos abaixo citados que relembramos:

- Readaptar os espaços de forma a permitir distanciamento físico de segurança entre os utentes.
- Os espaços onde decorre a prática de exercício físico e desporto devem assegurar que todas as pessoas que nele trabalham e o frequentam estão sensibilizadas para o cumprimento das regras de etiqueta respiratória, da lavagem correta das mãos, assim como das outras medidas de higienização e controlo ambiental.
- Os utilizadores e funcionários devem desinfetar as mãos à entrada e saída das instalações ou outros locais onde decorra a prática de exercício físico e desporto, e após contato com superfícies de uso comum
- Uso de máscaras por todas as pessoas que permaneçam em espaços interiores fechados com múltiplas pessoas, como medida de proteção adicional ao distanciamento social, à higiene das mãos e à etiqueta respiratória.
- Os equipamentos disponíveis em espaços de treino, como por exemplo ergómetros, máquinas de musculação, pesos livres, equipamentos gímnicos, mesas de ténis de mesa, entre outros devem ser utilizados assegurando o distanciamento de pelo menos 3 metros entre praticantes.
- A limpeza e desinfeção das piscinas devem ser realizadas com os procedimentos habituais, devendo-se substituir a água e proceder à cloragem (ou outro tipo de desinfeção química) como definido em protocolo interno.
- Promover o arejamento de todos os espaços, através de sistemas de ventilação natural ou mecânica (idealmente com seis renovações de ar por hora).
- A utilização dos balneários é permitida apenas se for possível assegurar as condições de distanciamento físico, higienização, limpeza e desinfeção preconizadas na Orientação n.º 014/2020 da DGS.

O documento com todas as normas do desconfinamento anterior pode ser lido na integra aqui

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