Neste artigo sintetizamos as medidas anunciadas do plano de desconfinamento para os ginásios apresentado pelo primeiro-ministro, António Costa.
A abertura dos ginásios está prevista para o dia 5 de abril, mas ainda sem a realização de aulas de grupo, o que só poderá acontecer a 3 de maio, altura em que as restantes atividades dos ginásios podem reabrir, caso os números de infecções do vírus assim o permitam.
A 5 de abril poderão iniciar-se também aulas ao ar livre com limite de quatro pessoas, limite que será alargado a seis pessoas a 19 de abril e a partir de 3 de maio deixará de ter limite.
Este plano agora apresentado tem datas definidas e só se concretiza caso a pandemia se mantenha controlada em menos de 120 novos casos de infeção por cada 100 mil habitantes e um índice de transmissão do vírus (R) abaixo de 1.
Quadro Resumo:
Datas |
Medidas do Plano de Desconfinamento |
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05 de Abril |
Abertura dos ginásios com permissão de realização de actividades de baixo risco (modalidades desportivas individuais sem contacto físico, com um só atleta e com uma distância entre participantes de, pelo menos, três metros. Ex: treinos personalizados ou natação. |
Actividade física ao ar livre até 4 pessoas. |
As aulas em grupo dentro dos ginásios não é permitida. |
19 de Abril |
Permitida actividades físicas de médio risco. |
Atividade física ao ar livre até 6 pessoas. |
As aulas em grupo dentro dos ginásios não é permitida. |
03 de Maio |
Todas as atividades nos ginásios permitidas. Atividade física ao ar livre sem limitações. |
À data deste artigo não saiu ainda o novo Decreto-Lei nem as novas orientações da DGS com as novas regras de reabertura dos ginásios, por isso até então, mantêm-se as obrigatoriedades que já se faziam sentir na altura do encerramento anterior nomeadamente os exemplos abaixo citados que relembramos:
- Readaptar os espaços de forma a permitir distanciamento físico de segurança entre os utentes.
- Os espaços onde decorre a prática de exercício físico e desporto devem assegurar que todas as pessoas que nele trabalham e o frequentam estão sensibilizadas para o cumprimento das regras de etiqueta respiratória, da lavagem correta das mãos, assim como das outras medidas de higienização e controlo ambiental.
- Os utilizadores e funcionários devem desinfetar as mãos à entrada e saída das instalações ou outros locais onde decorra a prática de exercício físico e desporto, e após contato com superfícies de uso comum
- Uso de máscaras por todas as pessoas que permaneçam em espaços interiores fechados com múltiplas pessoas, como medida de proteção adicional ao distanciamento social, à higiene das mãos e à etiqueta respiratória.
- Os equipamentos disponíveis em espaços de treino, como por exemplo ergómetros, máquinas de musculação, pesos livres, equipamentos gímnicos, mesas de ténis de mesa, entre outros devem ser utilizados assegurando o distanciamento de pelo menos 3 metros entre praticantes.
- A limpeza e desinfeção das piscinas devem ser realizadas com os procedimentos habituais, devendo-se substituir a água e proceder à cloragem (ou outro tipo de desinfeção química) como definido em protocolo interno.
- Promover o arejamento de todos os espaços, através de sistemas de ventilação natural ou mecânica (idealmente com seis renovações de ar por hora).
- A utilização dos balneários é permitida apenas se for possível assegurar as condições de distanciamento físico, higienização, limpeza e desinfeção preconizadas na Orientação n.º 014/2020 da DGS.
O documento com todas as normas do desconfinamento anterior pode ser lido na integra aqui