Curso de Formação Avançada – O Regime Jurídico do Empresário Desportivo em Portugal

No próximo dia 21 de Outubro decorre em Coimbra o Curso de Formação Avançada: “O Regime Jurídico do Empresário Desportivo em Portugal”, organizado pelo UNIFOJ – Observatório Permanente da Justiça do Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra e coordenado por  Artur Flamínio da Silva (Doutorado da FDUNL) e Daniela Mirante (Doutorada da FDUNL).

UnifojNo Desporto profissional é incontestável a existência de um terceiro elemento que, a par das partes, assume um papel de destaque: o empresário desportivo. Esta figura, apesar de sobejamente conhecida e reconhecida na prática profissional, apresenta-se como problemática no que respeita à sua natureza jurídica, bem como no que respeita ao regime aplicável à sua actividade.

Em 1 de Abril de 2015 começou a ser aplicado, com efeitos imediatos, o Regulamento de Intermediários da Federação Portuguesa de Futebol, o qual  foi adoptado ao abrigo do disposto na alínea a), do nº 2 do artigo 41.º do Regime Jurídico das Federações Desportivas e no nº 2 do artigo 1º do Regulations on Working with Intermediaries da FIFA.

Estando perante um regulamento administrativo, importa determinar se a transposição do mesmo para o ordenamento jurídico português foi operada de modo correto, bem como apurar as consequências da inserção do mesmo no nosso ordenamento. Contudo, o desporto profissional em Portugal, ao contrário do que se pensa, não é apenas o futebol. Neste sentido, esta poderá ser uma oportunidade para todos aqueles que, estando ligados a outras modalidades desportivas, queiram perceber e debater esta experiência, procurando assim obter respostas para o futuro das relações entre o empresário no domínio das suas modalidades desportivas.

Assim, será determinada qual a natureza jurídica da actividade desempenhada pelos empresários e intermediários desportivos, bem como o seu regime legal. A este contexto vem acrescer a recente aprovação da nova lei que estabelece o regime jurídico do contrato de trabalho do praticante desportivo, do contrato de formação desportiva e do contrato de representação ou intermediação (Lei n.º 54/2017, de 14 de julho) que introduziu alterações na figura do empresário desportivo, as quais carecem de análise e problematização.

Mais informações em: opj.ces.uc.pt

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