Nova Linha de Apoio à Tesouraria para Micro e Pequenas Empresas

Nova Linha de Apoio à Tesouraria para Micro e Pequenas Empresas

O IAPMEI disponibilizou uma linha de apoio à tesouraria de empresas que se encontrem em situação de crise empresarial.

Tem uma dotação inicial de 100 milhões de euros, a atribuir até 31 de dezembro, sob a forma de subsídio reembolsável e destina-se a micro e pequenas empresas de qualquer setor de atividade.

O apoio financeiro a conceder corresponde ao valor de 3.000 € por posto de trabalho existente na empresa no mês imediatamente anterior à apresentação da candidatura, multiplicado por três, até ao montante máximo de 75.000 € para as pequenas empresas e de 25.000 € para as microempresas.

Quem é a entidade gestor da linha?

IAPMEI — Agência para a Competitividade e Inovação, I. P.

Qual a dotação orçamental?

100.000.000€

Qual a finalidade da linha?

Apoiar a tesouraria das micro e pequenas empresas que se encontrem numa situação de crise empresarial, nos termos do disposto no Decreto -Lei n.º 6 -C/2021, de 15 de janeiro

Como será efetuado o apoio?

Em forma de subsídio reembolsável

A quem se destina?

Micro e pequenas empresas, de qualquer setor de atividade, em situação de crise empresarial, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 6 -C/2021, de 15 de janeiro, na sua redação atual, que cumpram e demonstrem o cumprimento das condições determinadas na portaria prevista no n.º 3 do artigo 2.º

Como se efetua o pedido de apoio?

O apoio é requerido mediante a apresentação de requerimento, em minuta própria no site do IAPMEI

A empresa beneficiária tem que assumir o compromisso de manutenção do número de postos de trabalho?

Sim, as empresas tem que assumir o compromisso de manutenção do número de postos de trabalho existentes a 1 de outubro de 2020 pelo período mínimo de um ano após a concessão do financiamento, não podendo recorrer, durante esse período, à cessação de contratos de trabalho ao abrigo das modalidades de despedimento coletivo, de despedimento por extinção do posto de trabalho ou de despedimento por inadaptação, previstos nos artigos 359.º, 367.º e 373.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, nem iniciar os respetivos procedimentos.
As candidaturas podem ser apresentadas, a partir do dia 15 de setembro, através do formulário disponível no portal do IAPMEI.

Mais informação sobre este apoio aqui

Estamos aqui para si! Contacte-nos.
A All United Sports pode ajudar o seu ginásio a concorrer a estes apoios. Não hesite em entrar em contacto connosco:
apoios@allunitedsports.com
Filipa Silva +351 967 749 466

 

« Voltar às últimas notícias